

A 13 de dezembro de 2014, entrou em vigor o Regulamento 1169/2011, também conhecido como Lei da Informação Alimentar (Alergénios). Esta lei estabelece as informações que qualquer operador do sector alimentar deve indicar nos seus produtos. Nome do produto, lista de ingredientes, prazo de validade… para além da indicação dos alergénios tanto na rotulagem dos alimentos pré-embalados como na dos alimentos não pré-embalados, como os oferecidos em restaurantes ou buffets.
O Regulamento 1169/2011 tem como objetivo garantir que os consumidores da União Europeia têm acesso a informações claras e precisas sobre os alimentos que compram ou consomem, permitindo-lhes fazer escolhas informadas e proteger a sua saúde.
Quem deve cumprir a Lei de Informação Alimentar (Alergénios)?
As empresas do sector alimentar que devem incluir informação sobre alergénios na rotulagem dos alimentos ou num rótulo separado incluem: n:
- Restaurantes, buffets e cafetarias
- Estabelecimentos de comida para levar
- Hotéis e cantinas públicas (escolas, hospitais, etc.)
- Supermercados, mercearias e lojas de produtos alimentares a granel
- Máquinas de venda automática
Em geral, qualquer estabelecimento que ofereça produtos alimentares embalados ou não embalados.
Como informar sobre os alergénios presentes nos alimentos?
A Lei de Informação Alimentar (Alergénios) estabelece que os alergénios devem ser claramente rotulados em todos os alimentos pré-embalados, incluindo os alimentos vendidos online. Para os alimentos não pré-embalados, as informações sobre alergénios devem estar disponíveis em rótulos externos ao prato e facilmente visíveis para os consumidores.
Para os produtos embalados, a informação sobre os alergénios deve ser claramente indicada na lista de ingredientes, por exemplo, destacada a negrito ou sublinhada. Nos restaurantes, bufetes ou cafetarias, os alergénios dos pratos que oferecem podem ser indicados com ícones claros e compreensíveis. Estes ícones podem ser fornecidos no cartão do menu ou através de cartazes ou etiquetas que detalhem toda a informação de cada prato no buffet ou cafetaria do hotel.
14 alergénios alimentares que tenho de indicar
- Glúten, cereais que contêm glúten, como o trigo, a cevada, o centeio e a aveia
- Crustáceos, como o marisco
- Ovos
- Peixe
- Amendoins
- Soja
- Leite e produtos à base de lactose
- Frutos de casca rija, como amêndoas, avelãs, nozes, cajus, pistácios e nozes de macadâmia
- Aipo
- Mostarda
- Sementes de sésamo
- Dióxido de enxofre e sulfitos
- Tremoços
- Moluscos, como mexilhões e ostras.
Conclusão
A implementação da Lei de Informação Alimentar (Alergénios) em 2023 é importante para proteger as pessoas com alergias alimentares e para garantir que os consumidores tenham informações claras e precisas sobre os alergénios presentes nos alimentos que compram ou consomem. Esta lei também tem como objetivo ajudar as empresas do sector alimentar a cumprir as suas responsabilidades em termos de segurança alimentar e proteger os consumidores de potenciais riscos para a saúde.
Hoje em dia, com as etiquetas digitais, é possível apresentar todos os alergénios e informações suplementares contidos num prato. A sua instalação não só o ajuda a cumprir a Lei de Informação Alimentar (Alergénios), como também o ajuda a automatizar processos e a ser mais sustentável, poupando tempo, tinta e papel.